Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Advogado Online
Thiago Lima Aguiar
Goioerê (PR)
0
seguidor
49
seguindo
Seguir
Comentários
(
2
)
Thiago Lima Aguiar
Comentário ·
há 9 anos
STJ - Oficina mecânica pode reter veículo até que haja o pagamento do serviço contratado?
Flávia Ortega Kluska
·
há 9 anos
Vale lembrar as hipóteses de penhor legal (art.
1467
,
I
CC
), que admite a retenção, por ex. a retenção de bagagens.
7
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Thiago Lima Aguiar
Comentário ·
há 11 anos
Em dia de terror, Supremo rasga a Constituição no julgamento de um HC
Cezar Roberto Bitencourt
·
há 11 anos
Dr brilhante sua colocação.
o STF, finalmente, atende o clamor público. Ora, se já está encerrado a análise de fatos e provas, mais que acertada a decisão do STF, em autorizar o cumprimento da pena. Lugar de bandido é na cadeia.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Recomendações
(
2
)
Karina Marques de Moraes
Modelo ·
há 6 anos
Ação Monitória
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________, ESTADO DE _____________. JOSÉ DA SILVA, nacionalidade, profissão, estado civil, portador do RG n° XX.XXX.XXX-XX...
4
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
T
Taciano Vogado
Comentário ·
há 11 anos
Em dia de terror, Supremo rasga a Constituição no julgamento de um HC
Cezar Roberto Bitencourt
·
há 11 anos
Boa tarde. Sou magistrado criminal e nem sei se, de fato, devia me manifestar em um site predominantemente conduzido na ótica da advocacia, e, infelizmente, não simplesmente na ótica da Justiça. Entretanto, após ler o texto em análise, verifiquei alguns pontos sobre os quais faço breves anotações. Primeira, não há que se falar em ofensa a tratados internacionais, pois nenhum tratado a que o Brasil tenha aderido determina que tenhamos absurdas QUATRO instâncias ordinárias, mesmo que duas delas tenham os pomposos nomes de "extraordinária" e "especial", pois o que o Brasil se comprometeu, em verdade, foi a garantir a seus cidadãos o direito universal de ter qualquer decisão submetida, em tese, a UMA instância revisor. Segundo, nenhum princípio, escrito ou não, é absoluto, devendo todos serem analisados em conjuntos com os demais, ou seja, como parte de um sistema, dai porque a novel interpretação dada pelo STF está de acordo com essa regra hermenêutica. Terceiro, um sistema jurídico somente pode ser dito realmente eficiente e democrático se for capaz de entregar a prestação jurisdicional em um tempo razoável, princípio, inclusive, que foi elevado a direito fundamental do cidadão quando foi introduzido na Constituição. Por fim, a Justiça Criminal não é uma formação unitária da advocacia, mas, sim, destes com todos os seus outros operadores, como os magistrados, os promotores, os defensores e delegados, que já manifestaram, em sua enorme maioria, que a mudança interpretativa do STF deve ser considerada como um avanço na direção da efetiva entrega da prestação jurisdicional, acabando com o uso interminável dos recursos como modo de atrasar o julgamento, as vezes até com o simples proposito de se alcançar a prescrição. O quase insignificante numero de recursos bem sucedidos no STF, algo menor do que 1%, não justifica que mais do que 99% dos processos não possam ser finalizados. Estas são minhas breves considerações, que coloco aqui para discussão. Obrigado.
95
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Perfis que segue
(
49
)
Carregando
Seguidores
Carregando
Tópicos de interesse
(
70
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros advogados em Goioerê (PR)
Carregando